• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS: Saiba qual a diferença entre inscrição e filiação

O ato de se filiar à Previdência Social ocorre automaticamente para algumas categorias de trabalhadores; já para se inscrever é necessário observar alguns critérios

Afiliação para os segurados obrigatórios ocorre automaticamente pelo exercício de atividade remunerada. São segurados obrigatórios da Previdência Social: o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial. Estas categorias devem obrigatoriamente estar filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas o que muitos segurados têm dúvidas é sobre a diferença entre a filiação e a inscrição.

Filiação é o vínculo entre a Previdência Social e os segurados que realizam suas contribuições, estejam eles nas categorias de segurados obrigatórios a contribuir ou facultativo, que são aqueles que desejam se filiar.

Já a inscrição é o ato pelo qual a pessoa física se cadastra no RGPS, um exemplo é o cadastro do contribuinte individual que pode ocorrer das seguintes formas:

- Por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;

- Pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço;

- Pelo microempreendedor individual – MEI, no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor.


O número de inscrição pode ser gerado a partir das seguintes fontes oficiais:

- INSS através do número de identificação do trabalhador (NIT);

- Caixa Econômica Federal pelo número do Programa de Integração Social (PIS);

- Banco do Brasil com o número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

- Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) com o número de Identificação Social (NIS).

No caso do contribuinte individual, categoria que gera a maior parte das dúvidas, quem ainda não possui cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a inscrição é feita a partir das informações pessoais e outras que identifiquem o tipo de atividade desempenhada pelo segurado.

Para o microempreendedor individual - MEI, por meio do Portal do Empreendedor, no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, sendo os dados enviados eletronicamente ao CNIS.

O contribuinte individual que já possui cadastro no CNIS, utilizará o número de inscrição que lhe foi atribuído (NIT/PIS/PASEP/NIS), não sendo necessário realizar uma nova inscrição. No entanto, é possível atualizar os dados cadastrais e, no caso do contribuinte individual que presta serviço para outra pessoa física, as informações relativas à atividade desenvolvida podem ser atualizadas.

É importante destacar que a filiação para os segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e o segurado especial) ocorre automaticamente pelo exercício de atividade remunerada.

A idade mínima para começar a contribuir com a Previdência Social é de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, que pode contribuir a partir dos 14 anos.

Revisão: Ana Panatta