• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Atualização anual do ICMS reduz tributação do GLP a partir de 1º de fevereiro

A partir de 1º de fevereiro de 2025, a alíquota ad rem do ICMS incidente sobre o GLP será reduzida. A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, em cumprimento as novas regras aplicáveis aos combustíveis definidas pelo Congresso Nacional.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, a alíquota ad rem do ICMS incidente sobre o GLP será reduzida. A medida foi publicada pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, em cumprimento as novas regras aplicáveis aos combustíveis definidas pelo Congresso Nacional. As alíquotas da gasolina e do diesel também serão atualizadas.

A mesma metodologia, aplicada anualmente desde o início novo regime tributação, considerou os preços médios mensais dos combustíveis divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no período de fevereiro a setembro de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023.

Veja as novas alíquotas em comparação com os valores atuais:
• Gasolina: R$ 1,47 (atual: R$ 1,37)
• Diesel: R$ 1,12 (atual: R$ 1,06)
• GLP: R$ 1,39 (atual: R$ 1,41)

O novo regime aprovado pelo Poder Legislativo federal também observa o princípio constitucional da anterioridade (art. 150, III, “a” e “b”, da Constituição Federal). Por essa razão, o Confaz, que é o órgão colegiado composto por todas as Fazendas estaduais, que possui a responsabilidade de cumprir a legislação aprovada pelo Congresso Nacional, precisa aprovar o reflexo tributário dos ajustes aos preços praticados pelo mercado no exercício anterior, para viger no exercício seguinte. Em 2024, os Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024 veicularam a atualização aplicável para o exercício de 2025, a partir de 1º de fevereiro desse ano, válida para todos os Estados de maneira uniforme.

O que determina essa queda do ICMS do GLP ou a atualização positiva da tributação dos derivados de petróleo?

O preço praticado pelo varejo. Como o valor do GLP caiu em 2024 em relação a 2023, a tributação acompanha a trajetória de queda. Da mesma forma, como os revendedores de combustíveis praticaram em 2024, refletindo seu sistema de custos, preços maiores que em 2023, a tributação é diretamente proporcional aos preços do mercado, acompanhando os valores médios nacionais pagos pelo consumidor final.