• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Câmara vota destaques e conclui aprovação do Projeto de Lei Complementar 108, que institui o Comitê Gestor do IBS

Texto-base havia sido aprovado em agosto; projeto agora segue para o Senado, Casa em que tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma

A Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (30/10), a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo de alçada de estados, Distrito Federal e municípios criado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promotora da Reforma Tributária do consumo. O texto-base do PLP 108 havia sido aprovado em agosto. Agora, votados os destaques, a Câmara conclui o processo de votação do projeto, que segue para o Senado Federal, onde tramita o PLP 68, que regulamenta a maior parte da reforma.

Estavam na pauta de votação sete destaques, que tratavam, entre outros temas, de tributos estaduais – como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, com dois destaques) e o saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –, e municipais, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, um dos destaques visava à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), mas não foi aprovado.

Emenda Aglutinativa

O relator do PLP, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), apresentou uma Emenda Aglutinativa de Plenário, reunindo o conteúdo dos destaques 1, 4, 6 e 7, que propunham, respectivamente, a retirada do texto da incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos; a retirada da menção à incidência de ITCMD sobre os planos de previdência complementar; a permissão para a transferência de créditos do saldo credor do ICMS para terceiros de mesmo grupo econômico; e um ajuste na responsabilidade das plataformas digitais sobre as operações intermediadas por elas.

O Destaque 3, que tratava do ITBI, tributo de alçada municipal, foi retirado pelo PL. Os Destaques 2 e 5, votados e rejeitados, diziam respeito, respectivamente, à regulamentação do IGF e à retirada da menção expressa da avaliação quinquenal – prevista na EC 132 – do rol de competências do Comitê Gestor do IBS.

Atuação cooperativa

A elaboração do PLP 108 foi fruto do trabalho conjunto da União e dos entes subnacionais, materializado pela presença de representantes dos três níveis federativos em todas as instâncias do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda, coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e hoje em sua segunda fase. “Nosso desafio é reforçar a atuação cooperativa no modelo de federalismo fiscal brasileiro”, afirmou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

“Com o advento do Comitê Gestor do IBS, cujo texto foi aprovado hoje na Câmara dos Deputados, inaugura-se um nova etapa na história do federalismo brasileiro e também um novo modelo de relacionamento dos contribuintes com o Fisco”, afirmou o diretor da Sert Manoel Procópio Júnior. “A cooperação e a integração passam a nortear a atuação das Administrações Tributárias e das Procuradorias de todos os entes da Federação, o que propicia uma maior racionalização do sistema tributário, ao tempo em que também viabiliza ganhos de eficiência na gestão pública” acrescentou. Segundo Procópio – que coordenou cinco GTs na primeira fase do PAT-RTC, entre eles o que tratou do Comitê Gestor do IBS – “são inegáveis também os avanços no relacionamento entre Fisco e Contribuinte, uma vez que a interlocução do cidadão e das empresas com as Administrações Tributárias e Procuradorias fica sobremaneira facilitado neste novo cenário”.

Entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, o Comitê Gestor exercerá papel fundamental na coordenação entre as administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios em relação ao IBS, que substituirá, na reforma, o ICMS, tributo estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. O Comitê Gestor será formado por representantes dos entes subnacionais e irá gerir a arrecadação e a distribuição do tributo.