• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novas normas para férias e folgas dos trabalhadores começam a valer

Regras sobre as férias e o direito da folga semanal

Normalmente, os períodos de folga ou mesmo de férias devem ser combinados antecipadamente entre empregado e empregador, com exceção as licenças médicas, ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue, acompanhar filho ao médico, entre outras.

Mudança nas férias

Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses, conhecido como período concessivo, após período de um ano de contrato. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.

Além dessa regra, é importante se atentar a outros pontos sobre as férias

Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Continua após a publicidade

Direito a folga dos trabalhadores

Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.

A CLT prevê essa regra em busca de garantir mais saúde e qualidade de vida para o trabalhador, contudo, ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.

Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. As escalas mais comuns são as seguintes:

  • 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;
  • 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;
  • 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.

A legislação determina algumas regras quanto aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga seja dado preferencialmente aos domingos.