• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS: tempo de contribuição não garante cumprimento de carência

Para se aposentar, cidadão precisa cumprir os dois requisitos. Confira quais são as exigências

É comum a confusão entre dois conceitos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir se aposentar, é preciso cumprir ambos os requisitos. O tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Apesar de semelhantes, eles não são a mesma coisa.

A cada nova contribuição paga à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, o segurado vai se aproximando da almejada aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, ao somar 15 anos de contribuição, obtém-se o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Porém, isso não significa que foi cumprida a carência, que é de 180 contribuições mensais.

Mas, se o ano tem 12 meses e 15 anos equivalem a 180 meses, por que esse tempo de contribuição não valeria para o cumprimento da carência? A resposta está em detalhes que podem fazer com que uma contribuição conte como tempo, mas não seja considerada para a carência.

Pagar em dia

Para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso.

Já para efeito de tempo de contribuição, o pagamento em atraso pode ser levado em conta. Isso, claro, se o recolhimento foi feito antes do fato gerador do benefício (como o nascimento do bebê, no caso de salário-maternidade, ou o início da incapacidade, no caso de auxílio por incapacidade temporária).

Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.

Benefício por incapacidade

O período em que a pessoa ficou recebendo algum benefício por incapacidade pode ou não contar como tempo de contribuição e como carência.

No caso dos benefícios por incapacidade previdenciários, é preciso haver o retorno à atividade ou ao menos um novo recolhimento após o fim do benefício, para que aquele período conte como carência. No caso de benefícios acidentários, o período conta como carência mesmo que não haja retorno à atividade nem novo recolhimento.

Porém, para que o período conte como tempo de contribuição, sempre é exigido o retorno à atividade ou recolhimento posterior. Ou seja, o mesmo período pode contar para carência e não ser considerado como tempo de contribuição.

Salário-maternidade

O período de recebimento de salário-maternidade é considerado tanto para efeito de carência como para tempo de contribuição.

Valor mínimo

Outro fator que impacta no reconhecimento do período como tempo de contribuição e carência é o valor do recolhimento. A partir de 14 de novembro de 2019, são considerados como tempo de contribuição e carência apenas os recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, que tem como base o valor do salário mínimo. Com um detalhe: para o contribuinte individual e o facultativo, essa regra vale mesmo que a contribuição seja anterior àquela data.