• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova lei facilita cessão de créditos tributários e introduz protesto extrajudicial

A nova lei permite a cessão de créditos tributários e não tributários para entidades privadas, além de incorporar o protesto extrajudicial para interrupção da prescrição.

A Lei Complementar nº 208, sancionada nesta terça-feira (2), traz importantes mudanças para a gestão de créditos tributários e não tributários no Brasil. Esta nova legislação altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com o objetivo de permitir a cessão de direitos creditórios e introduzir o protesto extrajudicial como medida para interromper a prescrição dos créditos.

Principais alterações

Cessão de direitos creditórios

A Lei nº 4.320 passa a incluir o artigo 39-A, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a cederem direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários. Esses direitos podem ser transferidos a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Condições para cessão:
    • Preservação da natureza do crédito original;
    • Manutenção dos critérios de atualização, correção de valores e condições de pagamento;
    • Prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial pela Fazenda Pública;
    • Operação definitiva, sem responsabilidade futura para o cedente;
    • Limitação aos créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor;
    • Autorização específica do chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada;
    • Realização até 90 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo.
  • Restrições e exclusões:
    • Preservação das bases de cálculo das vinculações constitucionais;
    • Exclusão de percentuais pertencentes a outros entes federativos;
    • Vedação à participação de instituições financeiras controladas pelo ente cedente em operações primárias ou secundárias dos direitos creditórios cedidos.

Protesto Extrajudicial

A Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional) é modificada para incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição dos créditos tributários.

  • Art. 174:
    • Inclui o protesto extrajudicial como um meio de interromper a prescrição dos créditos tributários.
  • Art. 198:
    • Autoriza a administração tributária a requisitar informações cadastrais e patrimoniais de devedores a entidades públicas ou privadas, facilitando a cobrança dos créditos tributários.

Implicações da nova lei

A Lei Complementar nº 208 tem o potencial de impactar significativamente a gestão financeira dos entes federativos ao permitir a cessão de direitos creditórios.Isso pode proporcionar uma nova fonte de receita, ajudando na gestão de despesas e investimentos. Além disso, a inclusão do protesto extrajudicial como medida de interrupção da prescrição fortalece os mecanismos de cobrança da administração tributária.

A implementação dessas alterações visa modernizar e tornar mais eficiente a administração de créditos tributários no Brasil. A Lei Complementar nº 208, ao permitir a cessão de direitos creditórios e fortalecer os mecanismos de cobrança, busca proporcionar maior flexibilidade e eficiência na gestão das finanças públicas, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a responsabilidade fiscal.