• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas ganham mais tempo para aderir à Lei do Bem e reduzir impostos: conheça as regras

Governo muda formulário para submissão de projetos e amplia prazo para pedidos de abatimentos até 30 de setembro

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou nesta semana o novo formulário eletrônico para submissão de projetos à Lei do Bem. O FormP&D, agora integrado à plataforma Gov.br e à base de dados da Receita Federal, terá uma navegação mais intuitiva. Além disso, o governo ampliou o prazo para a entrega do documento, que passa de 31 de julho para 30 de setembro.

Com a prorrogação, empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir ao programa de benefícios fiscais por conta da demora para estruturar o pedido, vão ter mais tempo para se organizar e apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.

— É uma oportunidade para empresas de diferentes setores e tamanhos reduzirem impostos. Podem tomar o incentivo todas que tiveram algum tipo de inovação e atenderem os critérios previamente estabelecidos pelo MCTI, desde aquelas dos setores agro e de TI até hospitais. Ao reduzir impostos, a Lei do Bem libera recursos que podem ser utilizados em mais investimentos, impactando o crescimento e a competitividade das empresas beneficiadas — afirma Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, consultoria que ajuda empresas a aderirem à Lei do Bem e lançou um e-book com orientações para os interessados em se candidatar (E-book Lei do Bem Descomplicada group-gac.com.br).

Como aderir

Para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes. Não é fundamental que elas tenham setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento, projetos pontuais de inovação também são aceitos.

Entre os benefícios da Lei do Bem, criada em 2005, estão a exclusão dos valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos.

Redução de 50% no IPI

Além disso, as empresas beneficiadas conseguem redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de pesquisa e desenvolvimento. Há ainda a redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Os percentuais variam de acordo com cada caso.

Para as empresas interessadas, a G.A.C. Brasil dispõe de um simulador que calcula quanto cada empresa pode obter de isenção fiscal ao apresentar seus projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Simulador Lei do Bem group-gac.com.br).