• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Serviço de Publicidade e Propaganda – documento fiscal

​Antes de mais nada, é importante identificar os conceitos de publicidade e de propaganda

Fonte: EconeteLink: https://blog.econeteditora.com.br/

Para melhor compreender essa atividade, precisamos entender o significado de publicidade. Conforme Dicionário Priberam de Língua Portuguesa, “publicidade” relaciona-se com o ato de tornar público, de realizar a promoção de determinado produto ou serviço por meio das formas de comunicação social.

No mesmo dicionário, encontra-se o conceito de propaganda como sendo o conjunto de atividades que têm como objetivo principal propagar uma ideia, opinião, ideologia, chamando atenção de seu público-alvo para conhecerem aquele tema divulgado.

Com a junção dos termos publicidade e propaganda, entende-se que o conceito geral se refere ao conjunto das atividades que vão desde o estudo até a criação de um determinado conteúdo, o qual, posteriormente, será disponibilizado nos meios de comunicação, a fim de difundir essas ideias ou informar o público.

E qual documento fiscal deve ser emitido para cada atividade?

Entre as atividades de propaganda, estão elencadas a de inserção de textos, desenhos, criação de conteúdo, arquivos e demais materiais de cunho propagandísticos, inclusive publicidade realizada na internet. Tais atividades serão tributadas pelo ISS; desse modo, para fins fiscais, será emitida nota fiscal de serviço eletrônica, conhecida como NFS-e.

Já se houver veiculação da publicidade por meios de comunicação denominados outdoor, busdoor, painéis, frontlight, backlight e light indoor e assemelhados, o serviço passa a ser tributado pelo ICMS como serviço de comunicação, consequentemente haverá emissão de nota fiscal modelo 21.

Por onde é feita a emissão dos documentos fiscais?

As atividades passíveis de tributação do ISS terão a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica pelo Sistema de Gestão do ISS, conhecido como ISSnet, cujo acesso se dará por login e senha particular do prestador de serviço, ou mesmo por meio de certificado digital eletrônico.

Com relação às atividades passíveis de tributação do ICMS, o contribuinte deve possuir credenciamento junto à SEFAZ/DF para emissão de nota fiscal modelo 21, via sistema eletrônico de processamento de dados criado ou adquirido por ele, observando o leiaute determinado em norma do CONFAZ.

Se você ainda não é assinante Econet e tem curiosidade sobre esse serviço, solicite agora mesmo um acesso demonstrativo dos nossos produtos, a Econet tem a área certa para te ajudar.