• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Governo define novos fatores de atualização de pecúlios, benefícios e salários do INSS

Portaria do Ministério da Previdência Social determina índices de reajuste para pecúlios e benefícios do INSS no mês de abril de 2024.

O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS Nº 1.153, datada de 15 de abril de 2024, delineou os parâmetros para a atualização dos pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição, visando a determinação da renda mensal inicial dos benefícios sob a alçada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Conforme a referida portaria, o mês de abril de 2024 trará índices específicos de atualização, baseados nos seguintes termos:

Atualização dos Pecúlios:

  • Para contribuições efetuadas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, a taxa de reajustamento será de 1,000331, utilizando a Taxa Referencial (TR) de março de 2024.
  • Para contribuições entre julho de 1975 e julho de 1991, a taxa de reajustamento será de 1,003632, utilizando a TR de março de 2024, acrescida de juros.
  • Contribuições a partir de agosto de 1991 serão ajustadas com uma taxa de 1,000331, utilizando a TR de março de 2024.
  • Salários de contribuição para benefícios internacionais serão atualizados com um índice de 1,001900.Atualização monetária:
  • Salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos com atraso serão atualizados com um índice de 1,001900.

Além disso, a portaria estabelece que a atualização dos valores referentes aos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) seguirá o mesmo índice.

Em casos nos quais a atualização resulte em valores inferiores ao originalmente devidos, a portaria determina a manutenção dos valores originais.

As tabelas detalhadas com os fatores de atualização para cada mês podem ser acessadas online, através do sítio do governo dedicado à legislação previdenciária.

Por fim, a Portaria MPS Nº 1.153 determina que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV tomarão as medidas necessárias para a implementação das disposições ali contidas.