• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresas podem iniciar o processo de regularização de ajuda financeira indevida do ICMS.

A partir de 10 de abril, as empresas que tenham utilizado de maneira inadequada a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar sua situação com um desconto de até 80%. A Receita Federal publicou a data e as condições para o parcelamento, que foram divulgadas nesta quarta-feira (3) em Instrução Normativa no Diário Oficial da União.

Os benefícios do parcelamento incluem a redução de multas e juros, tornando a regularização mais acessível às empresas em situação irregular. É importante que as empresas que se enquadram nessa situação estejam cientes das condições estabelecidas para aderir ao programa de parcelamento e regularização, garantindo assim a conformidade com a legislação tributária vigente.

De acordo com a instrução normativa, débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 podem ser liquidados com descontos de até 80%, se as dívidas não tiverem sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.

As empresas devem solicitar adesão de 10 a 30 de abril para descontos concedidos indevidamente no período até 31 de dezembro de 2022, a. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

O pedido de adesão deve ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde a empresa deve abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo” através do serviço “Requerimentos Web” disponível no site da Receita Federal.

A Instrução Normativa é oriunda da Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, a qual impõe limites à utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. As empresas podem deduzir esses incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por meio das subvenções concedidas pelos governos estaduais.

Para o governo, essa nova legislação tem como objetivo trazer mais transparência e controle sobre a utilização dos incentivos fiscais do ICMS, evitando possíveis distorções e favorecimentos indevidos. É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas. O não cumprimento das disposições previstas na lei pode acarretar em penalidades e sanções por parte das autoridades competentes. Portanto, é essencial que as organizações estejam em conformidade com a legislação vigente e realizem uma gestão eficiente de seus benefícios fiscais, garantindo a regularidade de suas operações.

O STJ decidiu, em abril do ano passado, que as empresas podem usar a ajuda financeira do ICMS apenas para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, em vez de gastos de custeio. A Corte determinou que a dedução de despesas correntes devia ser eliminada, limitando o uso dos recursos do ICMS para fins de investimento. Essa decisão foi tomada em abril do ano passado.

Essa decisão repercutiu amplamente no meio empresarial, gerando debates sobre a condução das políticas de incentivo fiscal. Muitas empresas precisaram rever suas estratégias financeiras e de investimento, buscando se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo STJ. A transparência e a correta aplicação dos recursos do ICMS passaram a ser ainda mais cruciais, exigindo um maior controle e planejamento por parte das organizações. A expectativa é que essa medida contribua para o direcionamento mais efetivo dos investimentos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos.