• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

PGFN oferece novas possibilidades de pagamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas

Órgão ressalta papel da iniciativa como política pública voltada ao resgate econômico e financeiro de empreendedores e empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou nesta segunda-feira (8/1) uma Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.

“Esta é uma política pública voltada ao resgate econômico e financeiro das empresas e das pessoas físicas e jurídicas para garantir a manutenção de empregos e de renda e a subsistência do negócio ou da família”, afirma o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias, referindo-se ao principal pilar conceitual da Transação por Adesão, modalidade lançada pela Procuradoria em 2019.

Capacidade de pagamento

O novo edital de transação lançado pela PGFN explicita que a iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União, em uma negociação que, a depender da capacidade de pagamento do devedor, poderá ser quitada em até 145 vezes, com desconto de até 70%. Conforme o devedor exerça determinada atividade econômica ou seja micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, MEI ou empresa de maior porte, ele disporá de um nível de desconto e de prazo.

“Os descontos são vinculados à capacidade de pagamento do contribuinte”, ressalta Theo Dias. “Essa capacidade de pagamento é única para cada contribuinte, a partir de sua realidade fiscal. Calculado esse dado, a PGFN consegue chegar a até 70% de desconto para os devedores com a capacidade de pagamento mais depreciada”, acrescenta.

Acesso

O acesso do contribuinte a esses números e à própria negociação é feito por meio do portal de serviços da PGFN, o Regularize, ambiente em que podem ser realizadas simulações e a efetivação da contratação, com a decorrente obtenção do desconto e informação do valor a ser pago desde a primeira prestação até a última.

Para a adesão, que poderá ser feita até 30 de abril, os débitos não poderão ultrapassar R$ 45 milhões. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a transação tributária possibilite a recuperação de mais de R$ 24 bilhões em 2024.

MEIs

Os descontos serão concedidos para a parte acessória da dívida – juros, multas e encargos legais –, com o valor principal sendo cobrado em sua integralidade. Os débitos de até 60 salários mínimos são a exceção: para eles, o desconto de até 50% será concedido sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos legais). Na transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os demais contribuintes, o desconto é inversamente proporcional ao prazo escolhido. Como condições para aderir à transação de pequeno valor, o contribuinte deve ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, em um montante consolidado de até 60 salários mínimos.