• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração da folha de pagamento está prorrogada até 2027

Na prática, a legislação prorrogou por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no País.

No fim do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023. Na prática, a legislação prorrogou por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no País.

Tal norma é resultado do projeto de lei nº 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo Executivo Nacional, o qual foi derrubado em dezembro pelo Congresso.

A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida.

A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Setores beneficiados

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação – TI, tecnologia da informação e comunicação – TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.