• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Medida provisória prorroga a duração do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1

Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até março de 2024. Antes, o prazo para a renegociação de dívidas terminaria no fim deste ano. A medida consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até março de 2024. Antes, o prazo para a renegociação de dívidas terminaria no fim deste ano. A medida consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………..

§ 1º …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

III – data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil