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Notícia

Em número recorde desde 2014, governo recupera quase R$ 22 bilhões em dívidas de taxas e tributos

Débitos estavam inscritos na dívida ativa da União. Foi o maior valor recuperado em um único semestre desde 2014. Dados são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou quase R$ 22 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa da União no primeiro semestre de 2023.

Ficam inscritos na dívida ativa da União todos os impostos, taxas, contribuições e multas vencidos e não pagos pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou empresas (veja mais abaixo).

Foi o maior valor recuperado em um único semestre desde 2014. Segundo a PGFN, o resultado é fruto do alto volume de recursos recuperados por meio de acordos de transação tributária (R$ 10 bilhões).

O acordo de transação tributária possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes regularizar sua situação fiscal perante a PGFN com melhores condições.

O valor recuperado pela PGFN tem efeito sobre o resultado primário, ou seja, pode melhorar a situação das contas públicas do governo federal.

A última previsão é que o chamado déficit primário fique em R$ 136,2 bilhões neste ano, mas nova projeção será divulgada nesta sexta-feira (21).

O déficit primário acontece quando as despesas ficam acima das receitas e não considera os gastos com os juros da dívida pública. Quando as receitas são maiores, o resultado é de superávit.

Cabe à PGFN, ligada ao Ministério da Fazenda, representar a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos devidos pelos contribuintes.

Como funciona

A dívida se origina em algum órgão público federal da administração direta (ou seja, não entram os débitos contraídos junto a autarquias e fundações públicas).

Se o contribuinte (pessoa física ou empresa) deixar de pagar algum débito, como o imposto de renda apurado pela Receita Federal ou a multa aplicada pela PRF, o órgão deve encaminhar à PGFN o débito para que seja inscrito na dívida ativa da União.

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Se o contribuinte não regularizar a situação, a PGFN poderá:

  • protestar no cartório
  • comunicar dívida aos órgãos de proteção de crédito, como a Serasa e o SCPC
  • incluir o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público (Cadin)
  • incluir o contribuinte na lista de devedores da PGFN

Caso o débito cumpra certos requisitos, a PGFN também pode recorrer ao poder judiciário.