• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

A decisão se baseia em mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista

06/06/23 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

Reforma Trabalhista

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT previa que as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o décimo dia após a dispensa. O parágrafo 8º, por sua vez, estabelecia a multa no caso de descumprimento desse prazo em favor do empregado. Em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu no prazo do parágrafo 6º, também, a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como as guias para recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Atraso

O contrato de trabalho do motorista foi de 2015 a 2018, abrangendo período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na rescisão contratual, em janeiro de 2018, as parcelas foram pagas no prazo, mas a homologação e a entrega dos documentos só ocorreram depois do prazo legal de 10 dias.

Inclusão na lei

Em razão desse atraso, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar a multa ao motorista, equivalente ao salário. Segundo o TRT, com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista ao parágrafo 6º do artigo 477, a multa deve ser aplicada também no caso de atraso na entrega dos documentos rescisórios.

A Steel Log tentou rediscutir o tema no TST, alegando que a multa dizia respeito apenas ao pagamento das verbas rescisórias, feito dentro do prazo, e não aos documentos. Assim, o TRT teria contrariado a CLT.

Precedentes

Contudo, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empregadora, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei e, portanto, não ficou evidenciada ofensa ao dispositivo alegada pela empresa.

Na sessão, os ministros lembraram precedentes da Quarta e da própria Terceira Turma no sentido de que, após a vigência da Reforma Trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064