• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Passo a passo: confira como os consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda

Tanto consórcios contemplados quanto ainda não contemplados devem ser inseridos no IR.

Os contribuintes que ainda não enviaram o Imposto de Renda (IR) 2023 e estão obrigados a fazer a declaração neste ano, referente aos ganhos do ano-calendário 2022, e tiveram consórcios no ano passado, precisam saber que este é um dos itens que deve ser obrigatoriamente informado durante o preenchimento.

Muitos brasileiros acreditam que apenas aqueles que foram contemplados com o consórcio devem declarar a negociação no IR, mas não é bem assim.

Tanto quem foi contemplado quanto quem ainda não foi deve informar a situação na declaração, mas a forma de preenchimento varia.

Confira o passo a passo abaixo e entenda como declarar o consórcio no IR para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi e evite cair na malha fina.

Passo a passo para declaração de consórcio não contemplado

Aqueles que possuem consórcio mas ainda não foram contemplados com a carta de crédito, precisam declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 05, referente ao consórcio não contemplado.

Na parte de detalhamento, o contribuinte deve informar nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos, o bem a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros. Quanto mais detalhes, melhor.

Na sequência, se o consórcio foi contratado em 2022, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2021” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2022”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas referente ao ano-calendário passado.

Se o cidadão for participante há mais de um ano, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo “situação em 31/12/2021”. Já no campo “situação em 31/12/2022”, basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2021” com as parcelas pagas em 2022.

Passo a passo para declaração de consórcio contemplado

Quem foi contemplado com o consórcio, também deve preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código 05, referente ao consórcio não contemplado, e preencher os dados até o mês de quitação do consórcio.

Na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio, assim como no cenário de quem não foi contemplado, a diferença é que também será necessário inserir os dados do bem comprado. Também é preciso esclarecer se foi sorteio ou lance. No caso de lance, deverá ser informado o valor.

Em seguida, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e o código referente ao tipo de imóvel.

Em caso de imóvel, por exemplo, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se foi um carro é preciso inserir o modelo, placa, ano, etc.