• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes do início dos procedimentos de fiscalização

Autoregularização, após decisão do STJ, permite recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória ou de ofício, além de evitar o litígio.

Contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste ano.

A Receita Federal identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas, por não lhes serem destinados.

No dia de 10 de maio, o órgão deu início à comunicação dessa possibilidade para esses contribuintes por meio de notas e correspondências. “A orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Segundo ele, a autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), “ou seja, em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação.”

De acordo com Barreirinhas, mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa. Também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.

“As dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de autorregularização e na cobrança subsequente serão essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas também de Estados e Municípios que receberão parcela significativa dos recursos”, completou o secretário.