• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fazenda apresenta texto completo do novo marco fiscal; leia a íntegra

Texto traz detalhamento em relação ao sumário divulgado anteriormente; entre as novidades, estão exceções ao limite de gastos

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (18) o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) do novo marco fiscal. As linhas gerais da proposta foram apresentadas no dia 30 de março.

O texto traz detalhamento em relação ao sumário divulgado anteriormente. A redação aponta uma lista de 13 itens que representam exceções ao limite de gastos.

A nova regra fiscal prevê que — para os exercícios de 2024 a 2027 — os gastos do governo não podem ter crescimento acima de 70% do crescimento da receita.

Em momentos de avanço excepcional da arrecadação, porém, a despesa primária não poderá ter crescimento acima de 2,5% ao ano. Caso haja retração extraordinária, a despesa primária adotará outro gatilho e não poderá crescer mais que 0,6% ao ano.

O plano ainda estabelece metas de superávit primário. A ideia é de que o governo tenha déficit primário zero em 2024, superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026.

Se a meta de superávit primário não for atingida e o resultado ficar fora da variação tolerável, haverá obrigação de redução do crescimento de despesas para 50% do crescimento da receita no ano seguinte.

Exceções à regra

Entre as exceções à regra que foram anunciados pelo texto estão transferências constitucionais, créditos extraordinários e — como já havia adiantado a Fazenda — o piso dos enfermeiros, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Outras das exceções listadas são:

  • Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações;
  • Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
  • Despesas das universidades federais, das empresas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, vinculadas ao MEC, e demais instituições científicas custeadas com receitas próprias, de doações, convênios ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos privados;

Como adiantado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a capitalizações de bancos públicos vão ficar dentro da nova regra fiscal.

Com isso, aportes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Caixa Econômica Federal vão ter de respeitar o limite de gastos — e, caso tenham expansão, vão comprimir outras despesas.

Caso descumpra regra, presidente se explicará ao Congresso

Um novo mecanismo estabelece que o presidente da República terá de se explicar ao Congresso Nacional caso o governo não entregue a meta chamado superávit primário.

O presidente terá de enviar ao Congresso uma mensagem com os motivos desse descumprimento e o que poderá fazer para tentar corrigir o rumo das contas públicas. O documento terá de ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao descumprimento da meta.

Ainda segundo o projeto, o não cumprimento da meta de superávit primário “não configura infração a esta Lei Complementar”.

Outra novidade é a realização de reuniões semestrais entre o Congresso e o Banco Central para tratar do tema. O encontro, segundo o texto, servirá para “evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços”.

: