• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cinco anos da Reforma Trabalhista: racionalização e segurança jurídica

Em uma simples leitura desta lei, consegue-se identificar o que pretendeu: simplificar algumas normas trabalhistas; racionalizar o processo do trabalho e trazer segurança jurídica. 

Uma lei de natureza trabalhista tem o objetivo de gerar empregos? Não!

Iniciamos essa primeira reflexão para desmistificar a ideia de que a Lei 13.467/117 nasceu com o objetivo exclusivo de gerar empregos.

Se lei fosse capaz de, sozinha, gerar empregos, não teríamos um só desempregado no Brasil. E, se acreditássemos nesta premissa de que lei pode resolver o problema do emprego, poderíamos concluir que deveria ser revogado o Decreto-lei 5.452 de 1943 – a CLT, que prometeu vínculo de emprego para todos os trabalhadores subordinados e não cumpriu, uma vez que temos 50% da força de trabalho na informalidade. Seria adequado raciocinar assim? Não!

Leis trabalhistas se relacionam com os empregos e podem até ajudar a gerá-los, mas pela via indireta. Ou seja, emprego depende de múltiplos fatores, principalmente de ordem econômica. É lógico que um ambiente jurídico seguro, com leis trabalhistas previsíveis e amistosas ao capital, com economia aquecida e inflação baixa – tudo isso pode ajudar e muito a diminuir o desemprego. Mas lei trabalhista sozinha não é capaz de gerar emprego; aliás, nem foi este o objetivo da Lei 13.467/17, como veremos.

Em uma simples leitura desta lei, consegue-se identificar o que pretendeu: simplificar algumas normas trabalhistas; racionalizar o processo do trabalho e trazer segurança jurídica.

Esta lei tratou de temas como valoração do dano moral, que nada tem a ver com o emprego, justiça gratuita, que nada tem a ver com o emprego, processo de elaboração de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, que nada tem a ver com o emprego, e pagamento de custas processuais pelo reclamante, que nada tem a ver com o emprego.

A Reforma Trabalhista veio para racionalizar algumas normas que, por fim, trouxeram segurança jurídica para quem contrata empregados e ampliação de direitos para trabalhadores. É o caso do trabalho intermitente, que antes não era regulamentado, da ampliação de direitos para o trabalho terceirizado, da regulamentação do teletrabalho e do mútuo acordo no caso de rescisão do contrato de trabalho. São exemplos de mudanças que trouxeram vantagens tanto para empregadores quanto para empregados: para as empresas, segurança jurídica; para os empregados, ampliação de direitos e mais proteções.

É certo que a Lei da Reforma Trabalhista foi questionada junto ao Judiciário, e este é um processo natural onde existe democracia e liberdade para se questionar inclusive leis.

Após cinco anos de vida, vê-se que a lei surtiu efeito. Logicamente que ainda merece alguns ajustes, mas está sendo aplicada e, no geral, foi muito bem-sucedida, principalmente na proteção e regulamentação do trabalho intermitente, da terceirização e do teletrabalho. O teletrabalho salvou de fato milhões de empregos e empresas durante a pandemia, justamente porque já estava regulamentado em 2017.

Antes da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente era exercido 100% na informalidade. Não havia segurança jurídica para quem contratasse esta modalidade, tampouco qualquer proteção para o trabalhador. Após a Reforma, os trabalhadores intermitentes gozam de todos os direitos da CLT e das proteções previdenciárias.

A terceirização, agora permitida na atividade principal da empresa, dignificou a atividade do trabalhador terceirizado, que passa a contar inclusive com direitos e condições especiais das convenções coletivas destinadas para os empregados diretos das empresas, bem como do uso de refeitório e do ambulatório da empresa contratante. Tudo isso não existia. Com isso, a Lei 13.467/17 atendeu um clamor dos próprios trabalhadores terceirizados.

Graças à regulamentação do teletrabalho, juntamente com um elaborado plano do Governo Federal, que milhões de empregos e empresas puderam ser mantidos durante a pandemia.

A Reforma Trabalhista ainda está sendo ajustada, principalmente pelo Supremo Tribunal Federal, mas também onde a sociedade entender que ela deve ser aperfeiçoada. E assim deve acontecer. No mais, tem cumprido seu papel de forma magistral.