• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Duração da pensão por morte agora depende da sua idade

Agora a idade da companheira/cônjuge pode determinar a duração da pensão por morte

A pensão por morte é um dos mais importantes benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente de todos os outros benefícios, este é pago aos dependentes do segurado falecido.

Isso porque, a pensão por morte se trata da substituição do valor que o segurado recebia de salário ou aposentadoria, passando então a ser pago um valor mensal aos dependentes do falecido.

Contudo, apesar da pensão por morte ser um benefício muito conhecido, é normal que o mesmo acabe gerando dúvidas, principalmente após 2020 quando o Ministério da Economia publicou uma Portaria que alterou o prazo de recebimento do benefício.

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Para garantir a pensão por morte não basta apenas ser dependente do segurado falecido, é preciso se enquadrar em alguns requisitos exigidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.

Dessa forma, para garantir direito à pensão por morte será preciso comprovar:

  • Que você é dependente do segurado falecido;
  • O óbito do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

A qualidade de segurado do falecido diz respeito se o falecido estava trabalhando e contribuindo ao INSS ou se o mesmo já era um aposentado, pois, caso o falecido não contribuísse para o INSS ou não fosse aposentado, não é permitido a concessão da pensão por morte.

Duração da pensão por morte depende da sua idade

Existem alguns pontos muito importantes com relação a pensão por morte e sua duração, ou seja, por quanto tempo o benefício será pago aos dependentes. Confira:

Duração da pensão por morte para o filho

Quando o dependente é o filho, a pensão por morte será paga até o mesmo completar seus 21 anos, mesmo que esteja estudando. Já no caso dos filhos com alguma invalidez ou deficiência, o benefício poderá ser vitalício.

Duração da pensão por morte para cônjuge/companheira

A pensão por morte durará apenas quatro meses se o falecimento ocorreu sem que o segurado tenha 18 contribuições mensais ao INSS, ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos.

Para os demais casos, a duração da pensão por morte dependerá da idade da cônjuge/companheira na data de falecimento do segurado, observe:

Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício Por quanto tempo ele ou ela receberá a pensão por morte
Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade 3 (três) anos
Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade 6 (seis) anos
Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade 10 (dez) anos
Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade 15 (quinze) anos
Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade 20 (vinte) anos
Companheiro(a) Com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade Vitalícia

Valor de benefícios acumulados (pensão e aposentadoria)

A seguir vamos apresentar uma tabela da pensão por morte, que diz respeito a qual percentual será pago em caso de acúmulo de alguma aposentadoria com a pensão por morte.

Essa regra é válida para os casos em que a viúva também já é aposentada e terá acesso à pensão por morte. Caso você não receba nenhum outro benefício como a aposentadoria, pode descartar esta informação.

Isso porque, agora quando se acumula pensão por morte com alguma aposentadoria, o segurado receberá o maior benefício integral e o segundo de forma proporcional, confira:

Valor do benefício menor Percentual que vai receber do benefício menor
Até 1 salário mínimo continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução;
Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60% do benefício;
Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40% do benefício;
Mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20% do benefício;
Acima de 4 salários mínimos 10% do benefício.