• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MEI: Saiba se você deve fazer a Declaração do IRPF 2023

Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.

A Receita Federal ainda não anunciou as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física -IPRF deste ano, mas tudo indica que entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que cumprir com a obrigação.

Com 14 milhões de empresas ativas no país e mais de 3 milhões dos novos empreendimentos registrados somente em 2022, os microempreendedores individuais se destacam no cenário do empreendedorismo nacional, mas não são poucas as pessoas que têm dúvidas de como preencher a declaração.

Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), ele está obrigado à prestação de contas. Portanto, além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, que deve ser entregue anualmente, via de regra até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Importante destacar que essa condição não vale para todo MEI. Tudo porque a necessidade de dá pela condição do contribuinte como pessoa física e não como pessoa jurídica. Então, toda pessoa que receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) deve entregar a Declaração de Imposto de Renda.

Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.

Outras regras

Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF, como os ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.