• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

O fim de ano já chegou e este é o momento para realinhar as estratégias e planejar o próximo calendário.

Mudanças significativas estão por vir com relação às obrigações contábeis. O profissional precisa estar atualizado e atento com tudo que acontece a fim de evitar erros e manter o cliente satisfeito. Portanto, é preciso organização para começar o ano afinado com as novas regras e prazos.

A extinção da Dirf em 2024 e a entrada de novo leiaute da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) precisam desde já uma adaptação dos escritórios e empresas.

Na leitura a seguir, veja o que já foi alterado e o que ainda está por vir. Inclusive, com os novos prazos. Acompanhe!

Mudanças na EFD-Reinf

Publicada no dia 20 de julho, a Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.

A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.

Com os novos contribuintes tendo a obrigação da entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

Por que a Dirf vai acabar?

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Em outras palavras, o módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma.

Por essa razão, existe um prazo dilatado para o fim da DIRF. Contudo, algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:

  • as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
  • o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
  • o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
  • o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.