• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Saiba tudo sobre a primeira parcela do 13º salário e veja exemplos

Tire todas as dúvidas sobre como calcular a primeira parcela do 13º salário e, também, mostrar exemplos que podem lhe ajudar.

Está chegando o momento do prazo final para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário. E nem é preciso dizer que isso agita tanto quem vai receber a gratificação, assim como quem tem que fazer o cálculo dela. Então, vamos tirar todas as dúvidas sobre como calcular a primeira parcela do 13º salário e, também, mostrar exemplos que podem lhe ajudar. Borá lá!

Mas, antes da gente entrar no tema do cálculo, é importante explicar como é feita a apuração do direito. Ou seja, basicamente, saber qual mês de trabalho entra no cálculo e qual não entra, dependendo das variáveis e da data de admissão, por exemplo.

Como é feita a apuração do direito ao 13º salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo.

Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.

Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.

Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não serão computadas:

  • as faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e
  • os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano e a outra, para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.

Qual é o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário?

Pela lei, a primeira parcela, também conhecida como adiantamento do 13º salário, pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Ou seja, o prazo final está chegando, se encerra no dia 30 de novembro!

Essa também é data final para quem faz a opção pelo pagamento de parcela única – apesar desta forma não ser autorizada por lei.

A empresa precisa pagar a gratificação natalina de todos os trabalhadores na mesma data?

Não. O empregador não precisa pagar a primeira parcela no mesmo mês a todos os trabalhadores. Inclusive, colaboradores podem solicitar, no mês de janeiro, o pagamento da primeira parcela junto das férias, desde que elas sejam gozadas no período de fevereiro a novembro.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário? Veja exemplos!

Para os empregados que têm direito ao 13º salário integral (trabalharam 15 dias ou mais em todos os meses do ano) a primeira parcela corresponderá à metade da remuneração devida no mês anterior. Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista:

MENSALISTA

Salário mensal de R$ 3.840,00:

R$ 3.840,00 ÷ 2 = R$ 1.920,00

HORISTA

Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):

R$ 30,00 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300,00

DIARISTA

Salário-dia de R$ 300,00 (recebe metade de 30 diárias):

R$ 300,00 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500,00

Quais encargos sociais incidem sobre a primeira parcela?

Para o pagamento da primeira parcela não há a incidência de contribuição previdenciária e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Porém, há incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Então, o empregador deve efetuar o depósito até o dia 7 do mês seguinte àquele em que for paga a 1ª parcela.