• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Grupo 4 do eSocial deve entregar a DCTFWeb a partir de novembro

O DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

A partir de novembro (relativo aos fatos geradores de outubro), os órgãos públicos e organizações internacionais – grupo 4 do eSocial – deverão substituir a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para efeitos previdenciários.

Antes de mais nada, é bom lembrar que a DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Uma vez que ocorre o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

Porém, não se pode esquecer que, para ocorrer a liberação de informações à DCTFWeb corretamente, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.

Quando a substituição da GFIP ocorreria para o grupo 4?

A substituição da GFIP para o grupo 4 ocorreria em julho (fatos geradores de junho), mas a data foi prorrogada para outubro. Mas o que isso significa? Bom, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ou seja, neste caso, deverá ser entregue até o dia 15 de novembro, referente às informações de outubro.

Como transmitir a DCTFWeb?

Se você ainda tem dúvidas de como gerar o documento, confira o passo a passo a seguir:

  1. Acessar o site da RFB;
  2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  3. Apertar o botão “Acessar”;
  4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  5. Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  6. Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  8. Por fim, clique em emitir a DARF.

Penalidades

Fique ligado! Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Aliás, é importante saber que quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco.