• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador

O CFM - Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial de hoje, a Resolução 2.323, de 6-10-2022, dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

Foi estabelecido, dentre outros, que os médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador, independentemente do local em que atuem, cabe:I - Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;II - Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;III - Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;IV - Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.

Quando o paciente solicitar, deve o médico pôr a sua disposição ou a de seu representante legal tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e do prontuário médico.

Na elaboração do atestado médico e prontuário, o médico assistente deve observar o contido nas normas do Conselho Federal de Medicina.

Compete ao médico do trabalho avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, orientando-o, bem como ao empregador ou chefia imediata, se necessário, em relação ao processo de adaptação do trabalho.

O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho podem atuar como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos, desde que observem os preceitos éticos.

A Resolução 2.323 CFM, de 6-10-2022 também revogou a Resolução 2.297 CFM , de 5-8-2021.