• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Programa de conformidade normativa trabalhista é instituído no âmbito do MTP

Objetivo é melhorar a interação entre a administração pública e os administrados

O Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria-Geral da Presidência da República instituíram o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O Decreto nº 11.205, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação trabalhista.

O Programa estimula a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.

Além disso, incentiva a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho.

O Programa será regulamentado e implementado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Por meio do cruzamento de informações constantes de banco de dados do governo, serão disponibilizados dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas.

Dentre outras ações, também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho.

Importante destacar que a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência