• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Fato ou fake: Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?

Há quem simplifique na hora de explicar sobre os regimes de apuração do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e diga que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se enquadram no regime da cumulatividade e as do Lucro Real no regime da não cumulatividade. Mas, afinal, você sabe dizer se isso é fato ou é fake?

Sem querer deixar um suspense no ar, mas já deixando, vamos primeiro explicar um pouco sobre estes dois regimes de apuração. Como o nome diz, no caso do PIS-Pasep e Cofins cumulativo o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização. Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.

Por exemplo, quando o dono de um atacado compra um produto direto do fabricante, há incidência de alíquotas do PIS-Pasep e Cofins. Agora, quando ele revende o item para o varejista ou seu cliente, haverá uma nova cobrança dos tributos. Ou seja, houve uma acumulação na tributação do produto.

Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos. Neste regime, a alíquota básica cobrada é de 1,65% para o PIS-Pasep e 7,6% para o Cofins.

Para ficar mais claro, imagine que o dono de uma loja de varejo compre um produto que já foi tributado anteriormente, então, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele adquirirá um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.

Fato ou fake?
Agora que já vimos a diferença entre os dois regimes, vamos voltar à grande questão deste texto. É possível afirmar que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.

Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade. Portanto, é fake!