• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Bares e restaurantes conseguem na Justiça acesso a programa de benefícios fiscais

Sindicato reivindicou acesso dos estabelecimentos ao Perse, um programa para atividades prejudicadas pela Covid

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) conseguiu na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Dessa forma, ficam garantidos benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos, e negociação facilitada de dívidas tributárias.

O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/2021, no intuito de reduzir os prejuízos dos setores de eventos e turismo, abalados por medidas de contenção de circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19. Porém, após a publicação da lei, o Ministério da Economia divulgou uma portaria exigindo o cadastro das empresas no Ministério do Turismo, excluindo segmentos como os de bares e restaurantes do programa porque não tinham o registro antes da publicação da lei.

A portaria ME 7.163/2021 definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse e dividiu os setores em dois grupos. No primeiro grupo atividades econômicas como hotéis, filmagem de festas, salões de eventos, teatros e cinemas que já atuavam na data de publicação da lei têm direito ao Perse.

Já o segundo grupo – que inclui bares, restaurantes, parques temáticos, agências de viagem, locadoras de veículos – teria que possuir também o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) antes de 3 de maio de 2021 (data da publicação da lei) para conseguir os benefícios fiscais.

A divisão gerou judicialização do tema em todo o país. Na decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana acolheu o mandado de segurança coletivo do Sindohbar ao entender que, embora a portaria ministerial exija o cadastro para adesão ao programa, a lei não traz tal exigência. Estão abarcados na decisão todos os representados pelo sindicato em Brasília.

“A decisão é importante porque traz Justiça. O intuito do legislador foi proteger os segmentos que sofreram com a pandemia. Essa restrição feita por uma portaria e, que nem a lei tinha, é absolutamente ilegal”, defendeu Tiago Conde, advogado do Sindhobar.

A decisão, de 25 de julho, foi no processo 1043620-93.2022.4.01.3400. Ainda cabe recurso.