• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Atualizadas perguntas e respostas do eSocial sobre SST

Foram divulgadas no Portal do eSocial perguntas atualizadas sobre o módulo SST. Algumas das perguntas já existiam e tiverem seu conteúdo atualizado, enquanto as de número 08.20 e 08.21 foram criadas em abril/2022.

Confira as questões que foram objeto de atualização e àquelas com conteúdo inédito:

08.04 - (Atualizado em 11/02/2022) Como funciona o envio das informações do S-2240? É necessário enviar apenas o que foi alterado após a carga inicial?

08.08 - (Atualizado em 11/02/2022) Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240? Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos?

08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

08.17 - (11/02/2022) Caso a empresa opte em continuar enviando os eventos, para os empregados não expostos, será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?

08.18 - (14/02/2022) No envio do evento S-2220 recebemos o retorno com o erro 632- "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação." Verificamos em nosso cadastro que possuímos exames diferentes, onde o código do procedimento conforme tabela 27 é o mesmo. Como proceder?

08.19 - (24/03/2022) Nas hipóteses em que uma empresa, por determinação judicial, necessita incluir no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) um agente nocivo para o qual não haja previsão no anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo decreto nº 3.048, de 1999, e consequentemente na tabela 24 do eSocial (eletricidade, por exemplo), como proceder para registrar a informação no evento S-2240? Caso a determinação judicial seja para incluir no PPP a informação de agente nocivo previsto no anexo IV, embora a empresa não tenha reconhecido espontaneamente, o procedimento a ser adotado é o mesmo?

08.20 – (08/04/2022) Ao enviar o evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ para trabalhadores não expostos a agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, registrando o código ‘09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999’ no campo {codAgNoc}, posso fazê-lo com base em documento não assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto na legislação. Nesses casos, qual informação deve ser registrada nos campos {ideOC}, {dscOC}, {nrOC} e {ufOC}, que são de preenchimento obrigatório?

08.21 – (19/04/2022) Conforme regra de validação do campo {dtExm}, não é possível registrar exames complementares realizados em data anterior à de admissão, exceto em exames médicos admissionais. Entretanto, segundo a NR 7, alguns Procedimentos/Diagnósticos (tabela 27) possuem validade superior a 1 (um) ano e, em alguns cenários, exames complementares do ASO admissional (realizados em data anterior à de admissão) são “aproveitados” no ASO demissional, periódico, de mudança de risco ou de retorno ao trabalho. Como proceder nesses casos?