• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Veja o que mudou na declaração de poupança

A Receita fez modificações na principal ficha do Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano, a de “Bens e Direitos”.

A Receita fez modificações na principal ficha do Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano, a de “Bens e Direitos”. Nessas fichas estão relacionados os imóveis, veículos e investimentos. Quem tem dinheiro guardado na poupança, deve ficar atento à mudança de código na declaração para informar esse investimento.

Devido à exigência da Receita sobre a declaração de poupanças com saldo acima de R$ 140 até 31 de dezembro do ano passado, é importante estar em alerta, pois a obrigatoriedade vale tanto para as contas em nome do contribuinte quanto em nome dos dependentes, como os filhos. Mudanças na ficha de Bens e Direito A partir da declaração deste ano, é necessário informar um “grupo” e um “código para cada bem ou investimento na ficha de “Bens e Direito”.

Quanto à poupança, ela se enquadra no grupo quatro, aplicações e investimentos, e no código um, depósito em conta poupança. Dessa forma, no programa de preenchimento do IR, o contribuinte deve localizar a ficha “Bens e Direitos” no menu do lado esquerdo da tela. Caso o declarante já tenha a poupança desde 2020 e continuou com ela no ano passado, basta localizá-la na lista de bens dentro da ficha e clicar em cima dela para os dados atualizarem. Ao realizar a importação da declaração de 2021 para o programa da declaração de 2022, alguns bens já tiveram seus grupos e códigos atualizados automaticamente.

Se o contribuinte já tinha a poupança declarada no IR 2021, é importante conferir se o grupo e o código estão corretos no programa do IR 2022. Eventualmente, podem acontecer erros na importação dos dados do programa anterior para o atual. A partir daí, o processo é igual ao das declarações de anos anteriores. Caso o contribuinte tenha aberto a poupança em 2021, este deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para a nova poupança, informando se a conta é própria ou de algum dos seus dependentes. Em “localização”, deve selecionar “105-Brasil”. Em localização informar o CNPJ do banco onde o declarante abriu a conta. Essa informação, assim como os saldos e rendimentos da poupança, o contribuinte encontra no informe de rendimentos que deve ser disponibilizado pelo banco no site ou aplicativo onde é possível acessar a conta.

No campo “discriminação”, o contribuinte deve informar que se trata de uma poupança, em qual banco ela está, agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe nesse campo o nome do outro titular e o CPF. Já nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021” informe os saldos nas duas datas. Caso o declarante tenha aberto a poupança no ano passado, deve deixar o campo “situação 31/12/2020” com valor zero. Se a conta for conjunta, cada pessoa deve informar na respectiva declaração do saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2020 e 31/12/2021. Se não for possível definir o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então deve-se informar metade do saldo em cada declaração. Depois disso, clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima para todas as poupanças mantidas em seu nome ou dos dependentes com saldo acima de R$ 140.

Informar os rendimentos é importante Além de preencher os dados e o saldo da poupança, é necessário informar o rendimento acumulado pela aplicação no ano de 2021. No entanto, os rendimentos entram em outra ficha da declaração, de “rendimentos isentos”. A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para informar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Após informar os saldos da aplicação em 2020 e 2021, o contribuinte encontrará logo abaixo o botão “rendimentos”. Basta clicar nele e o programa irá abrir automaticamente em uma janela na ficha de “rendimentos isentos”.

Outro caminho é acessar a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” pelo menu esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR. Se optar por esse caminho, o declarante deve clicar em “Novo” e em seguida selecionar em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos de caderneta de poupança”. Além disso, o declarante deve informar se a poupança é própria ou de um de seus dependentes. No campo “CNPJ da fonte pagadora” ele deve colocar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Do mesmo jeito, informe o nome do banco no campo “nome da fonte pagadora”. Logo depois, no campo “valor” informe o total de rendimentos da poupança em 2021, conforme aparece no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Por fim, clique em “OK” para concluir o preenchimento.

Fonte: UOL Economia