• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Imposto de Renda 2022: veja os novos prazos para colocar pagamentos em débito automático

Receita prorrogou prazos do IR 2022.

A Receita Federal prorrogou até o final de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.

Com a prorrogação, a Receita também alterou os prazos para quem tiver imposto a pagar e quiser colocar os pagamentos em débito automático. Veja como fica:

  • Pagamento da primeira cota ou cota única: quem quiser fazer o pagamento via débito automático desde a primeira cota, ou da cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio
  • Pagamento a partir da segunda cota: quem perder esse prazo e quiser colocar a segunda cota em diante em débito automático, precisa entregar a declaração até 31 de maio, prazo final para entrega sem multa. Nesse caso, a primeira cota terá que ser paga por meio de Darf, que será gerado pelo próprio programa do IR 2022.

Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração'

Outros prazos

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração (veja as datas aqui).

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.