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Notícia

Fique por dentro da Defis e corra para não perder o prazo de entrega

Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março.

Passa o Carnaval e não tem como fugir, é uma obrigação acessória atrás da outra. Neste mês de março, as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Estava lembrado? Pois é, então vamos correr para ficar antenado sobre a Defis 2022 e não perder o prazo que já está acabando.

Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. Então, bora saber tudo sobre a Defis 2022.

Para que serve a Defis e como é feita a entrega?

A Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, que você pode acessar clicando aqui.

O que deve constar na declaração?

Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão as seguintes:

  • Os ganhos de capital;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral

Há penalidades por atraso na entrega?

O período abrangido pela declaração corresponde ao ano-calendário de 2021 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da Defis não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2022 no sistema PGDAS-D se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2021, o RPA (Valor da Receita Mensal) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.