• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

É Permitido Demitir Via WHATSAPP?

Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos.

Nossa legislação trabalhista atual não menciona a respeito, de efetuar demissão seja por parte de empresa ou do empregado via aplicativos.

Em CLT, no artigo 487 declara que: não havendo prazo estipulado para a duração do contrato de trabalho, a parte que quiser rescindi-lo sem justo motivo deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias.

Regra geral, embora a prática pareça impessoal, a grande maioria dos pareceres na justiça tem aceito os desligamentos via aplicativo como algo comum, claro que existe o outro lado que entende que essa prática não é legal. Os juízes que tratam os casos de demissão pelo mensageiro têm alegado que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, que acabou se popularizando principalmente com a pandemia, não apresentando problemas a demissão realizada nele.

Por mais que seja uma possível forma aceita nos Tribunais, recomenda-se que antes os empregadores tentem encontrar uma forma diferente, mais pessoal, para comunicar o fim do vínculo do funcionário. Também é necessário que os empregadores tenham ciência que o destinatário visualizou a mensagem, pois, se não tiver prova de que o funcionário sabe da demissão, o desligamento não vale. Mesmo que o Whatsapp possa ser usado para demissões, o ideal ainda é usar outras ferramentas oficiais de comunicação que tenham a confirmação de leitura, como carta registrada com aviso de recebimento, para que não venha ter problemas futuros.

É bom deixar claro que esse tipo de demissão via aplicativo, poderá dependendo do conteúdo escrito ou ainda, de forma coletiva (grupos), caberá indenização de danos morais, o que deverá ser analisado na Justiça do Trabalho, se a parte se sentir lesada.

Portanto, conclui-se de forma preventiva que conforme artigos 487 e 488, CLT Até a presente data não é possível realizar a notificação de aviso prévio via whatsapp, ressalta-se que o mesmo deverá ser por escrito e devidamente assinado pelo colaborador, situação no qual este deverá optar pela redução.