• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IRPF: projeto quer permitir pessoa com deficiência capacitada ser enquadrada como dependente

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa permitir que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa permitir que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , desde que a sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.

A proposta 329/22, de autoria do deputado Helio Lopes (União-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Dependentes do Imposto de Renda

A atual considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, esclarece Helio Lopes.

“A corrente majoritária na Corte entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, explica ainda o deputado.

Helio Lopes acrescenta que os ministros entenderam que a Constituição proíbe tratamento tributário discriminatório, em afronta à isonomia, ou que “prejudique o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e afronte o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.