• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS: Afastamentos do trabalho por Covid subiram 166% em 2021

O número de pessoas afastadas por conta de Covid-19 saltou 166%: saiu de 37.045 casos, no período de abril a dezembro de 2020, para 98.787 benefícios por incapacidade (CID B34.2) concedidos de janeiro a dezembro de 2021

O número de pessoas afastadas por conta de Covid-19 saltou 166%: saiu de 37.045 casos, no período de abril a dezembro de 2020, para 98.787 benefícios por incapacidade (CID B34.2) concedidos de janeiro a dezembro de 2021. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a infecção por coronavírus passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre do ano passado. Cabe destacar que, em 2020, a contagem de afastamento começou somente em abril, pouco tempo depois dos primeiros casos de coronavírus no país.

Além de liderar o ranking das doenças que mais afastaram no ano passado, a Covid tem o triplo dos casos do segundo problema que mais afetou os trabalhadores, a fratura de punho, com 30.336 concessões.

Viu isso? Justiça suspende cobrança de prestações atrasadas programa Minha Casa, Minha Vida, na pandemia. Entenda

Outros motivos de afastamento, segundo o levantamento, são transtorno do disco lombar, com 29.679 casos, lesões do ombro (22.761), fratura de dedos (21.602) e fratura da perna, inclusive tornozelo (20.737).

Em nota, a pasta informa que "esses casos representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social", ou seja, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Direito ao auxílio-doença

O trabalhador infectado pela Covid-19 que precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do INSS, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela conta que o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento e requer perícia médica do INSS. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário integralmente.

Veja ainda: Mais de 216 mil vagas: confira concursos em andamento e previstos para 2022

Adriane chama a atenção para o fato de que o trabalhador, mesmo infectado com o coronavírus, ter que passar por perícia médica. A norma que permitia o envio de documentos e laudos pela internet deixou de valer no dia 31 de dezembro do ano passado.

— O segurado, mesmo com Covid, tem que ir até o INSS fazer perícia. Somente em caso de internação hospitalar, ele pode solicitar a perícia no hospital — afirma.

O motivo do afastamento precisa estar documentado, com laudo médico e atestado informando o CID (Código Internacional de Doença) e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico.

Caso o empregador afaste o funcionário porque houve um contato dele com um infectado, a remuneração é de responsabilidade da empresa por até 15 dias de afastamento.

Confira também: IPTU: veja as condições em várias cidades do Rio. Confira se vale a pena adiantar o saque-aniversário do FGTS para pagar

Sem carteira assinada

O profissional sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio-doença, desde que tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS e contribua para a Previdência Social mensalmente.

Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminação, como profissionais da saúde, por exemplo, é possível pedir o benefício acidentário, que garante estabilidade ao trabalhador por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento.

A solicitação é a mesma do auxílio-doença, pelo Meu INSS ou no telefone 135, mas é preciso incluir na documentação um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato e até ir à Justiça