• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

CFC reforça pedido de prorrogação da entrega do módulo SST

O Conselho Federal de Contabilidade enviou mais um ofício solicitando a prorrogação dos eventos de SST para janeiro de 2023

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil reforçando o pedido de prorrogação da entrega do módulo SST.

A Fenacon também enviou um ofício na última sexta-feira (7), mas até o momento o cronograma do eSocial não foi alterado.

Prorrogação SST

Um dos pedidos do CFC é, inclusive, que o órgão prorrogue para 2023 a obrigatoriedade da transmissão desses eventos, via eSocial, pelas empresas dos Grupos 2 e 3. Isso porque, nos meses de novembro e dezembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) alterou duas portarias que tratam do tema, incluindo a prorrogação de datas, o que gerou divergência entre os prazos estabelecidos pela Pasta e pela RFB.

A Portaria MTP nº 1.010/2021 alterou a Portaria n.º 313/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. O documento modificou o prazo de obrigatoriedade de sua entrega para janeiro de 2023. Contudo, segundo o ofício enviado pelo CFC à RFB, “a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n.º 71/2021, que dispôs sobre o cronograma de implantação do eSocial, especialmente ao caso em tela da 4ª fase, não foi alterada”.

Somado a isso, o CFC destaca a Portaria MTP n.º 895/2021, que alterou a Portaria n.º 671, de 8 de novembro de 2021. Esse normativo regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A referida portaria estabelece que não haverá penalidade por falta de atualização do livro de registro eletrônico até a substituição do PPP, ou seja, o contribuinte não será penalizado pelo envio em atraso ou não envio dos eventos S-2220 e S-2240 até janeiro de 2023, momento em que o PPP deverá ser transmitido obrigatoriamente por meio eletrônico.

O problema relacionado a essas publicações, de acordo com o ofício do CFC, ocorre pelo fato de a Instrução Normativa RFB n.º 971/2009 não ter sofrido alterações. Esse documento trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

Em 21 de dezembro de 2021, o Conselho já havia realizado o pedido ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni solicitando a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo de Saúde e de Segurança no Trabalho (SST), por meio do eSocial, para as empresas dos Grupos 2 e 3. No documento, a autarquia já sugeria a mudança de data para janeiro de 2023.

No texto, o CFC lembra que o ministério já divulgou o adiamento da transmissão de informações do PPP dos trabalhadores por meio eletrônico. O anúncio, inclusive, foi realizado após reunião do Conselho, de representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com a área técnica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), na qual o problema foi apresentado e discutido em busca de soluções.

Insegurança jurídica

No ofício, o CFC aponta a insegurança jurídica dos profissionais da contabilidade relacionada a essa instrução normativa. “Destacamos, em especial, que a manutenção da vigência do Art. 47, inciso IV, que exige o envio mensal dos eventos S-2220 e S-2240 relativos à saúde e segurança do trabalhador, causa insegurança às empresas e aos profissionais envolvidos quanto à exigência do seu cumprimento, justificando, portanto, como imprescindível sua alteração”, contextualiza.

Desse modo, o CFC solicitou ao órgão que, em conjunto com o MTP, atualize o cronograma relativo ao módulo SST e alinhe as obrigações, resguardando “a segurança jurídica do exercício dos profissionais da contabilidade”.

Com informações do CFC