• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Classificação do Burnout como doença ocupacional traz novos direitos a trabalhadores

Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022

Em vigor desde 1º de janeiro, a classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional deve provocar uma corrida à Justiça. Antes de 2022, o quadro de esgotamento profissional era caracterizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno psiquiátrico. Agora, passou a ser definido como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. A mudança não é meramente semântica. Por um lado, a nova caracterização do problema traz maior proteção ao empregado, como estabilidade no emprego. Por outro, representa um risco jurídico e financeiro às empresas, que também deverão promover um ambiente mais saudável de trabalho, e terá impactos junto ao INSS.

“Na prática, o funcionário poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir a responsabilização da empresa, o que significa que um terço dos empregados cobertos pela CLT, no Brasil, poderão ter estabilidade no emprego”, diz a advogada Aline Cogo Carvalho.

Especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, ela explica que, diante do diagnóstico de Burnout, o patrão será obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como prevê a Lei 8.213/1991. Será ainda garantida ao empregado, após a alta médica, a estabilidade provisória por 12 meses.

A previsão é de impacto também nos afastamentos temporários do trabalho, com reflexos na seguridade social. Segundo Aline, estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou já sofreram Burnout.

Diagnóstico

A comprovação da doença poderá ser feita judicialmente por meio de laudo médico, ao qual poderão ser somados o histórico do trabalhador e a avaliação do ambiente laboral, inclusive com relatos de testemunhas.

“Mais do que nunca, as empresas devem ficar atentas à degradação emocional e aos fatores que são considerados os causadores da síndrome, como o assédio moral, metas pouco realistas, cobranças agressivas e competitividade exagerada entre equipes de trabalho”, alerta a especialista.

A reclassificação da Síndrome de Burnout pela OMS se baseou em análises de pesquisas e tendências verificadas por profissionais da área de saúde. Para Aline Cogo, traz ganhos para o trabalhador, pois vai exigir que as empresas tomem medidas para prevenir o desgaste dos colaboradores.

Outra tendência apontada pela advogada é a mudança nos padrões de busca por emprego. “É muito fácil distribuir tarefas, mas é preciso saber se o trabalhador consegue executá-las e, cada vez mais, as empresas vão precisar demonstrar essa preocupação. Por sua vez, o trabalhador vai sentir melhora de produtividade, que pertence àquele ambiente, que tem lugar de fala na empresa. Locais com estas características serão os mais desejados no mercado de trabalho”, avalia.