• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

DCTFWEB: O Que Fazer Quando o DARF Não Atinge O Valor Mínimo De R$ 10,00?

Essa questão está esclarecida no Manual da DCTFWeb. E lá diz o seguinte:

Essa questão está esclarecida no Manual da DCTFWeb. E lá diz o seguinte:

Não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente. Atualmente esse valor é R$10,00 (dez reais). Ao tentar emitir o DARF com valor abaixo do permitido, a aplicação retorna mensagem informando a impossibilidade de realizar a operação.

Assim, se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo, o contribuinte deve emitir o DARF em lote, selecionando uma ou mais declarações subsequentes até chegar à quantia mínima. Não haverá cobrança de acréscimos legais até que se possa emitir o DARF.

Nas situações em que houver pagamento parcial dos débitos da DCTFWeb, restando diferença a pagar inferior a R$10,00, é necessário primeiro ajustar o “Saldo a Pagar” exibido na Relação de Declarações. Somente depois do ajuste, o DARF em lote poderá ser emitido. Nesses casos, deve-se:
1) retificar a declaração a partir do próprio portal da DCTFWeb, clicando no botão “Retificar”, caso não exista retificadora na situação “em andamento”;
2) editar a declaração retificadora;
3) importar os pagamentos por meio da função Créditos Vinculáveis > Pagamento > Importar da RFB;
4) vincular os pagamentos, clicando em “Aplicar Vinculação Automática”;
5) conferir se o saldo a pagar apresenta somente a diferença inferior a R$10,00;
6) transmitir a DCTFWeb retificadora, após os procedimentos acima;
7) emitir o DARF em lote.

E se ficou saldo abaixo de R$ 10,00 em novembro, posso juntar com o DARF de 13º salário?
Sim, pode. Basta selecionar as duas competências e fazer a emissão em lote do DARF.