• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Contabilidade Pública - CFC aprova normas aplicáveis às entidades do setor público

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas aplicáveis às entidades do setor público, a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas aplicáveis às entidades do setor público, a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem:

a) NBC TSP 30 - Instrumentos Financeiros - Apresentação: estabelece os princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros, aplicando-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; à classificação de juros a eles relacionados, dividendos ou distribuições similares, perdas e ganhos; e às circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados;

b) NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração: estabelece os princípios para os relatórios contábeis sobre ativos e passivos financeiros que devem apresentar informações úteis e relevantes para os usuários das demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza
dos fluxos de caixa futuros da entidade;

c) NBC TSP 33 - Instrumentos Financeiros - Divulgações: dispõe sobre as divulgações que as entidades públicas devem disponibilizar nas suas demonstrações contábeis para possibilitar aos usuários avaliar:
c.1) a relevância dos instrumentos financeiros para a situação patrimonial e para o resultado da entidade pública; e
c.2) a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade pública está exposta durante e ao fim do período a que se referem as demonstrações contábeis, e como a ela gerencia esses riscos;

d) NBC TSP 34 - Custos no Setor Público: estabelece as diretrizes e padrões a serem observados pelas entidades públicas na implementação do sistema de custos, trata dos critérios para geração da informação de custos, como instrumento de governança pública, e aponta para o importante papel do gestor na adoção efetiva de modelos de gerenciamento de custos, e revoga, a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC nº 1.366/2011 , que aprovou a NBC T 16.11, e a
Resolução CFC nº 1.437/2013 , que a alterava.

(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nºs 30 , 31 , 33 e 34 - DOU 1 de 10.12.2021)