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    Entenda como fazemos...

Notícia

Como realizar a Inscrição ou atualização de dados no CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é utilizado para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas como inclusão de programas de assistência social e redistribuição de renda.

O Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal é utilizado para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas como inclusão de programas de assistência social e redistribuição de renda.

Ele acumula os dados de todos os núcleos familiares do país, inclusive as que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.

O registro é usado como pré-requisito para programas sociais do Governo, como:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Água para todos;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Serviços Assistenciais;
  • Bolsa Estiagem;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Carta Social;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • ENEM;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Rural;
  • Bolsa Família — novo Auxílio Brasil;
  • Programas Cisternas;
  • Auxílio Emergencial;
  • Telefone Popular.

Lembrando que só estar cadastrado no CadÚnico, não garante a entrada automática em nenhum dos programas sociais.

Quem pode se inscrever no programa?

  • Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas, nomeadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no CadÚnico é normalmente realizada presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em postos de atendimento da sua cidade.

A atendente realizará uma entrevista com o responsável familiar, onde o entrevistador social realizará algumas perguntas referentes aos aspectos da realidade da família, como:

  • Quem são os membros da família;
  • Se a família é indígena ou quilombola;
  • Presença de membro com deficiência na família;
  • Características do domicílio;
  • Despesas;
  • Grau de escolaridade dos integrantes;
  • Características de trabalho e remuneração dos integrantes da família.

O representante da família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher.

Ele deverá apresentar alguns documentos próprios e de membros da família, como:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade — RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) — somente se a pessoa for indígena.

Como consultar os dados do CadÚnico?

Para acompanhar a sua inscrição no programa, o familiar pode acessar o aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão fique ciente sobre a situação de seus dados, se precisam de uma nova atualização ou se estão em algum processo de averiguação.

O governo recomenda que seja efetuada uma atualização sempre que houver alguma alteração nos dados informados no momento do cadastro, como:

  • Composição familiar, por nascimento, morte ou saída de alguém da casa;
  • Endereço;
  • Renda;
  • Documentação do responsável familiar, ou
  • Mudança de escola das crianças e adolescentes.

Por conta da pandemia, a coleta de dados para inclusão ou atualização do sistema pode ser realizada pelo telefone, canais digitais ou presencialmente.

A família deve atualizar obrigatoriamente seus dados a cada dois anos.

Contudo, em casos de mudança de endereço da residência, a informação deve ser repassada o quanto antes.

O governo realiza uma revisão cadastral todos os anos e se as informações não forem atualizadas em um prazo de 4 anos, o registro poderá ser excluído do sistema.