• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Confaz divulga convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e anistia de débitos fiscais

Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 187 a 191/2021

Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 187 a 191/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e anistia de débitos fiscais, conforme segue:

- Convênio ICMS nº 187/2021 - concede isenção nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

- Convênio ICMS nº 188/2021 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos que especifica;

- Convênio ICMS nº 189/2021 - dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, do Paraná e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

- Convênio ICMS nº 190/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/2019, que autoriza as Unidades da Federação que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica. O Distrito Federal fica autorizado a instituir programa de remissão parcial de débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relacionados com o ICMS e com o ICM, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, de débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020, denominado REFIS-DF 2020, vedada a restituição ou a compensação de importâncias já pagas, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 155/2019; e

- Convênio ICMS nº 191/2021 - revoga o inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado para 31.03.2022, pelo Convênio ICMS nº 28/2021.

(Despacho CONFAZ nº 75/2021 - DOU de 22.10.2021)