• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Parcelamento de dívida poderá ser feita pelo e-CAC

Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.

Por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, os contribuintes agora estão autorizados a cadastrar débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias.

A novidade é válida para os contribuintes individuais; os segurados especiais; os empregadores domésticos (cujas dívidas sejam até setembro de 2015.

Além disso, estão autorizadas a utilizar o serviço às pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra – ARO, às notas fiscais; decorrentes de reclamações trabalhistas.

Outra novidade no Portal e-CAC é a apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado – LDC. O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Leia, na íntegra, a Portaria da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio: PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – PORTARIA CORAT Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)