• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

ICMS – ST 2019: como transformar ressarcimento tributário em receita?

O ano de 2019 começa com algumas novidades no regime de substituição tributária que vão impactar a rotina das empresas

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tornou-se obsoleto? Há uma tendência em dizer que sim se usarmos como base os avanços tecnológicos e as mudanças em curso da nossa economia. Mas para ter certeza, é preciso olhar para a arrecadação. Então, vamos lá. O estudo “ICMS – crise federativa e obsolescência”, do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), aponta que nos últimos 30 anos, a fatia do imposto na Carga Tributária Brasileira caiu de 24% para 20% em 2017. A redução parece pouca para você? Se analisarmos a evolução história do ICMS x Carga Tributária, a participação do imposto era de 33% em 1970.

Além de ter o um pedaço de bolo cada vez menor, o procedimento de ressarcimento do ICMS ainda é um obstáculo - do ponto de vista de controle de dados e segurança jurídica – para contribuintes e Fisco. E o ano de 2019 começa com algumas novidades no regime de substituição tributária que vão impactar a rotina das empresas.

A publicação do Convênio ICMS 142/2018, que substituiu o Convênio ICMS 52/2017, parcialmente suspenso por decisão do STF, trouxe mudanças no regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto sobre operações interestaduais, que serão tratados em convênios específicos celebrados entres as unidades federativas e segmentos de mercadorias. Com a nova regra, as empresas devem se atentar para o tempo de recolhimento do ICMS e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal, que passa a ter uma ferramenta para ampliar a visibilidade e a transparência das informações prestadas durante o processo de ressarcimento.

Os Estados que já adotaram as novas regras, que estão em vigor desde 1 de janeiro de 2019, foram São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Essas unidades federativas representam um grupo que mais arrecadam o imposto. São Paulo, que possui a CAT 42/2017, portaria que prevê a regulamentação do procedimento de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária no estado, é o campeão em arrecadação desse imposto e somou R$ 116 bilhões entre janeiro e agosto do ano passado.

Todas essas mudanças colocam mais um ponto de atenção para as empresas brasileiras, que se acostumaram, obrigatoriamente, a lidar com o caótico sistema tributário do Brasil e as sucessivas alterações de normas fiscais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), editamos uma média de 760 normas por dia e, ao longo de um ano, as companhias gastam 1.958 horas/mês para atender as exigências do Fisco. Se esses números não assustam, saiba que pagar imposto no setor privado consome R$ 60 bilhões de seus orçamentos por ano.

Como evitar esse gargalo e reduzir esses custos? A alternativa é investir em inteligência tributária para ajudar na gestão fiscal e na otimização de processos manuais, que têm grande potencial para gerar inconsistências no momento da apuração e do envio à Administração Pública. Quem optar por esse caminho entrará em uma jornada de segurança de dados e compliance fiscal.

Todos esses benefícios vão trazer maior controle e confiabilidade das informações. Mas não é só isso. Com apoio da tecnologia, será possível diminuir a incidência de erros e dará musculatura para as companhias que estão em busca de potencializar o regime de substituição tributária e engajar-se em uma nova cultura: a de pagar menos imposto. O resultado dessa ação é imediato: aumento de produtividade e de receitas, ao mesmo tempo em que ficam livres da ameaça constante de autuação do Fisco. Outra vantagem é a possibilidade de realocar recursos para outras áreas mais estratégicas da empresa, visando a um ganho em competitividade.