• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

A pedra no caminho da Reforma Trabalhista: os efeitos do fim da MP 808

Expirado o prazo da Medida Provisória que atenuava diversos pontos da Reforma Trabalhista, o texto inicial volta a valer e abre espaço para questionamentos

Desde sua aprovação em novembro de 2017, a Lei no. 13.467 de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, tem levantado discussões acirradas acerca de suas mudanças e propostas. Enquanto, por um lado há juristas e profissionais da área trabalhista que defendem a possibilidade de negociação de acordo com o que melhor se encaixa tanto para o empregador quanto para o colaborador em um movimento de modernização da CLT, há outros que criticam veementemente uma dita perda de direitos e exigem intervenções legislativas e do executivo para que protejam o trabalhador de determinadas condições.

Logo, fomentada por esse debate, veio a MP (Medida Provisória) no. 808/17, a qual procurava suavizar tópicos mais criticados, tais como o contrato de trabalhadores cuja jornada é intermitente e a possibilidade de grávidas e lactantes atuarem em locais de baixa e média insalubridade - diante de apresentação de atestado médico –, por exemplo. Assinada pelo presidente Michel Temer, a MP perdeu sua validade em 23/04, sem ser minimamente avaliada ou discutida por membros do Congresso Nacional. Na esteira destas discussões, preparei uma análise com possíveis consequências e alternativas para o fim da Medida Provisória 808.

As principais mudanças propostas pela MP

Antes de tudo, parece justa uma breve contextualização sobre o que propunha a MP 808. Eis, pois, seus pontos centrais:

Grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais de insalubridade sob circunstância alguma;
Trabalhadores autônomos não estariam permitidos a assinar contrato de exclusividade com uma empresa;

A jornada de trabalho 12 horas x 36 dias não estaria sob negociação individual e se aplicaria somente a acordos coletivos ou casos de convenção profissional, como em casos de plantões médicos, por exemplo;

A indenização de um processo de Danos Morais seria de acordo com o grau da ofensa ocorrida, e não mais baseada no salário do colaborador ofendido;

Empregados de jornadas intermitentes só estariam permitidos a assinar um novo contrato deste caráter após o período de 18 meses, constituindo, portanto, um período de transição;

Em casos de funcionários intermitentes cuja renda não chegue a um salário mínimo, cabe a eles regulamentar sua situação previdenciária de maneira independente.

Vale comentar que, especialmente em pontos como o impedimento do trabalho de grávidas e lactantes em locais de insalubridade, indenização por grau de ofensa e mesmo na questão dos trabalhadores autônomos, a MP preenchia lacunas importantes e elementos mais críticos da Reforma Trabalhista, favorecendo, pois, o andamento da reforma e entrando em razoável acordo com instâncias mais críticas sobre o tema na sociedade.

As alternativas de reparação

Com o encerramento da validade da MP, surge, inevitavelmente, um momento de instabilidade e dúvidas sobre quais serão os próximos passos do Governo Federal. Por mais que a Reforma Trabalhista avance em uma série de questões importantes em prol da modernização do sistema trabalhista brasileiro, a reabertura destes pontos de discussão pode gerar novas diatribes capazes de impulsionar o clima de divisão já bastante acirrado no país e ampliar as dúvidas de empregadores sobre o conturbado cenário atual do trabalho no país.

Originalmente, a MP alterava 17 artigos cujas aplicações afetavam sete pontos do texto integral da Reforma Trabalhista, porém, com a queda da medida, o Governo agora procura tratar dos pontos de maior sensibilidade que dizem respeito ao bem-estar dos trabalhadores.

Ainda assim, o sentimento geral, tanto dos apoiadores quanto dos críticos da Reforma, é de incerteza. Ademais, sem as mudanças então trazidas pela MP (dentre elas, a vigência da Reforma na integralidade para os contratos de trabalho atuais), a aplicação das normas da Reforma entra em um limbo, restando ao Poder Judiciário decidir, caso a caso, se são aplicáveis aos contratos já existentes. Por sua vez, a aparente inércia e falta de diálogo tanto entre os membros do Congresso quanto para com a própria população em si – justamente, a camada mais afetada por tais decisões – perpetua o tom de nebulosidade que domina a discussão.

Em contrapartida, o Senado Federal afirma que com ou sem a MP, o Governo achará uma forma de complementar o texto da Reforma de modo que os pontos de maior controvérsia sejam revisados e reescritos para garantir a integridade do trabalhador. Uma constatação otimista, mas que devido ao histórico de tramitações incongruentes do Senado e do Governo Federal, deve ser recebida com um olhar que seja, no mínimo, cético.

Podemos ver isso na declaração feita pela ANAMATRA, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a qual diz que qualquer nova tentativa de reestruturação do texto original só pode incidir sobre leis já aprovadas, sem a inserção de novas imposições que se contraponham ao que existe no texto original.

Isso faz com que a cautela e aconselhamento profissional seja mais necessário do que nunca no âmbito do universo trabalhista. Com tamanha inconstância, especialmente devido ao ano eleitoral, empresas e trabalhadores precisam acompanhar o desenvolvimento dessa discussão que, por hora, apresenta um horizonte difuso.

O fato é que, no último capítulo deste debate, o Governo Temer vem discutindo formas capazes de ajustar a Reforma Trabalhista e sanar o ambiente de instabilidade com a queda da MP 808. Há, pelo que se discute, dois caminhos possíveis para tanto: o envio de um Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional retomando pontos da Medida Provisória no. 808 ou mesmo um Decreto Presidencial, com a regulamentação de pontos sensíveis da agora, sem validade, MP.

O que se espera, por fim, é que Governo Federal e Congresso atuem de modo ágil, uma vez que o clima de instabilidade precisa ser sanado para que, inclusive, não sobrem impactos para a nossa economia que, enfim, começa a retomar sua rota de crescimento, mesmo em meio ao nosso caos político de cada dia.