• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Especialistas esclarecem direitos e deveres da Lei das Domésticas

Regulamentação entrou em vigor no dia 7 de agosto. É preciso respeitar a legislação para evitar multas

Mais de um ano depois de aprovada e 15 dias depois da regulamentação de boa parte da festejada Lei das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados domésticos, ainda persistem dúvidas sobre como contratar, o que pagar e o que recolher. Para respeitar a legislação e evitar multas, a reportagem ouviu especialistas e preparou um guia com esclarecimentos sobre o que já está em vigor, os padrões a serem seguidos e as penalidades em caso de descumprimento das normas.

Após a regulamentação da Lei Federal 12.964, no último dia 7, que prevê multas em casos de infrações trabalhistas, muitos empregadores agora correm atrás da regularização. Ainda que o tema gere incertezas sobre direitos e deveres das partes, é possível manter uma relação saudável e sem dor de cabeça. E tudo deve começar com o registro formal do funcionário.

O patrão tem até dois dias para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com a CTPS, o empregado deve entregar também o comprovante de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É facultativa a apresentação de um atestado de saúde fornecido por médico, e é possível propor um contrato de experiência de até 90 dias. “Deve ser firmado por escrito entre funcionário e patrão, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que respeite o prazo máximo”, afirma.

A vantagem desse tipo de ferramenta é que, caso patrão ou funcionário não se entendam, a rescisão nesse período não tem ônus para o empregador, inclusive de aviso prévio. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que o empregado deve ter a carteira de trabalho assinada a partir do primeiro dia de trabalho, independentemente de ter ou não o contrato de experiência.

Para o especialista, a principal recomendação é assinar a carteira de trabalho com a data em que, de fato, o empregado começou a trabalhar, e efetuar o recolhimento do INSS desse período. “Se assinar com uma data errada, o patrão corre o risco de ser denunciado ou responder a uma ação trabalhista, quando o empregado se desligar do emprego”, explica Avelino.

RETROATIVIDADES Quem tem empregados domésticos não legalizados precisa analisar bem a melhor forma de legalizar a situação. Cálculos feitos por Avelino mostram que, para quitar o débito junto ao INSS de um trabalhador com 10 anos de casa, o patrão teria desembolsar um total de R$ 19.830,95. Contudo, de acordo com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do recolhimento do INSS é de cinco anos. “Em outras palavras, em uma ação trabalhista, o empregador só seria obrigado a recolher de agosto de 2009 em diante. Contudo, por uma questão de respeito ao empregado e para evitar custos de um processo, recomendo que seja recolhido o valor de todo o período”, afirma.

De qualquer forma, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados, prevê anulação das multas aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de 100% sobre os valores dos encargos legais e advocatícios, o que representa uma redução de 26,5% do valor total. Além disso, permite o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 100.

Também estão pendentes de regulamentação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/201 a obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, assim como seguro-desemprego em caso de desligamento sem justa causa, auxílio-família, entre outros direitos que já valem para outros trabalhadores.

No Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, o telefone toca, ao menos, 20 vezes por dia. São patrões e funcionários preocupados com a regularização. “As dúvidas são praticamente as mesmas. A maioria referente aos direitos que ainda aguardam regulamentação. Explico quais direitos foram acrescentados, e ressalto que a assinatura da carteira não é novidade, ao contrário da jornada de trabalho e do pagamento de hora extra de 50% sobre a hora normal”, conta o presidente da instituição, Antônio Ferreira Barros.

Vários trabalhadores questionam o sindicato quanto à possibilidade de fazer acordos com os patrões. Muitos deles, ilegais. “Tem muita empregada doméstica achando que, se o patrão assinar a carteira, vai perder benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família, o que não é verdade. Recomendo aos patrões que, se a pessoa insistir em trabalhar na irregularidade, não contrate ou continue com a funcionária”, afirma Barros.