• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lei anticorrupção aumenta a responsabilidade de conselho

Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas.

A Lei 12.846/2013, a chamada lei anticorrupção, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro de 2014 e provoca apreensão em administradores e conselheiros de empresas, que buscam orientações para diminuir os riscos ao patrimônio e aos negócios.

"A lei anticorrupção está provocando alvoroço nas companhias abertas e também preocupando as empresas fechadas", afirma o coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Branchet, também diretor de negócios estratégicos da CSN.
Segundo a legislação que entrará em vigor, as multas por atos ilícitos de corrupção serão pesadas independentemente da culpa das pessoas jurídicas. A multa será de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, e caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca inferior ao valor do dano causado pelo ato ilícito de corrupção. "Os dirigentes ou administradores serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade", alertou o coordenador jurídico do IBGC.
Branchet disse que a lei incentiva que os administradores busquem soluções para evitar casos de corrupção. "Há atenuantes para aqueles que comprovarem a implantação e o funcionamento adequado de mecanismos de controles internos, um acordo pode reduzir a multa em até dois terços da pena e a não aplicação da publicação da decisão condenatória", disse.
Segundo a legislação, a empresa condenada por ato ilícito de corrupção terá que ir a público mostrar sua condenação. "A companhia terá que publicar a sua condenação em jornais de grande circulação", alertou Branchet, em evento do grupo de interagentes reunido ontem na Bolsa de Valores de São Paulo.
O coordenador enfatizou que a nova lei é muito ampla e abrange toda a relação com a administração pública. "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas físicas. Basta alguém prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, que estará no alcance da lei anticorrupção", destacou.
Branchet lembrou que a legislação está mais rígida nos últimos anos. "Tudo que estamos discutindo aqui sobre a responsabilidade objetiva, independente da culpa, vem sendo desenvolvida nos últimos anos, tivemos isso nas áreas - trabalhista, do consumidor, ambiental e concorrencial", justificando a evolução.
Segundo a lei, a Justiça levará em consideração na aplicação das multas - a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a consumação ou não da infração; o grau de lesão e o perigo da lesão; o efeito negativo produzido pela infração; a situação econômica do infrator; a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesado.
E do ponto de vista preventivo, a lei vai considerar a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, práticas já recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Como recomendação, Raimundo Christians, conselheiro em cinco companhias, orientou os administradores a guardarem os registros de suas ações de prevenção e de controle interno. "O administrador responde pela violação da lei e do estatuto de sua companhia. Tenha um sistema robusto de controles internos e a obrigação de conhecer os principais riscos para reduzi-los", disse.
Esforço do mercado
O Brasil caiu do 69° para o 72° lugar no ranking de corrupção da Transparência Internacional. Mas o grupo de interagentes do mercado está disposto a orientar as empresas. Além do BM&FBovespa e do IBGC, presidido por Sandra Guerra, o grupo é formado pela Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada (Abrapp), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap), Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), agência Brasil Investimentos & Negócios (Brain) e Ibmec.

 

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/027321000000000