• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cofins Importação

A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, até a publicação de norma regulamentadora. A lei elevou para 8,6% a alíquota da Cofins Importação. A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.

Assim, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação de mercadorias, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. A questão é relevante porque há várias importadoras com essa dúvida, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

A orientação que o advogado tem dado aos clientes é a mesma da solução de consulta. "Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e ainda quem estuda entrar com ação judicial para discutir a questão", diz Calcini.