• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Aviso prévio indenizado poderá ficar isento da contribuição previdenciária

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado.

Autor: Iara Farias BorgesFonte: Senado Notícias

Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o PLS 198/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais. A decisão da CAS será em caráter terminativo.

O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Apesar disso, argumentou o senador Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

Entre os valores elencados na lei, informou Blairo Maggi, estão as férias indenizadas e o seu adicional de um terço a mais do que o salário normal; as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as recebidas a título de incentivo à demissão.

“Com o intuito de por fim a uma insegurança jurídica, o presente projeto de lei determina que os valores referentes ao aviso prévio indenizado não integram o salário de contribuição e, portanto, sobre eles não incide qualquer tributo previdenciário, reiterando-se sua natureza indenizatória”, argumenta Blairo Maggi.