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Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros

A maior parte dos recursos estava classificada como "multas e juros de mora", indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.

Autor: Gustavo PatuFonte: Folha de S.Paulo

Uma mudança na classificação das receitas inflou os registros oficiais da arrecadação tributária em julho, segundo informou ontem o Ministério da Fazenda.

Conforme a Folha noticiou na última terça-feira, o sistema eletrônico de acompanhamento da execução do Orçamento aponta receitas extraordinárias de mais de R$ 15 bilhões no mês passado.

A maior parte dos recursos estava classificada como "multas e juros de mora", indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.

Questionada no dia anterior sobre a origem dos recursos, a assessoria da Fazenda disse que não havia obtido mais informações.

De acordo com as novas explicações do ministério, são recursos referentes a pagamentos anteriores de dívidas parceladas pelo programa conhecido como Refis da Crise, lançado em 2009.

Essa arrecadação, pelo relato da pasta, não aparecia nos registros eletrônicos da receita da União e foi inteiramente contabilizada em julho, o que produziu números recordes para a arrecadação.

CONTAS DO TESOURO

Segundo a Fazenda, o ajuste na contabilidade não terá impacto no cálculo do resultado das contas do Tesouro Nacional do mês passado.

Sem esses valores, o superavit primário (a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras) do governo continuará abaixo do necessário para o cumprimento da meta de R$ 140 bilhões fixada para o ano.

O ministério nega que os recursos registrados tenham relação com a previsão, divulgada também em julho pelo Ministério do Planejamento, de ingresso de receitas extraordinárias de R$ 12 bilhões até dezembro.

A Receita Federal deverá divulgar amanhã a arrecadação de julho sem os montantes extras e publicar uma nota de esclarecimento.

Está programada uma revisão retroativa dos dados da arrecadação dos últimos meses, distribuindo a receita dos pagamentos de dívidas em atraso pelo Refis entre os tributos correspondentes.