• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novas regras trazem burocracia a empresas

A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção.

Uma regra do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicada no final de maio deve trazer mais burocracia para as empresas. A Portaria nº 113, que regulamentou lei do final do ano passado, estabeleceu as condições, formas e prazos que deverão ser observados para as novas informações que devem ser prestadas em transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.


Os dados deverão ser repassados em operações que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, como serviços de engenharia, de gerenciamento de redes, fotográficos, licenciamento de patentes e de marcas, operações com tecnologia e pesquisas e fornecimento de refeições, leasing, etc.


A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção. Em seguida estarão os serviços postais e de manutenção, conforme a escala de prazos que vai até outubro de 2013. Os dados devem ser repassados por meio do site do MDIC.


O advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que não deve ser descartada a possibilidade de interligação dessas informações junto à Receita Federal. "São operações que produzam variações no patrimônio de empresas e pessoas físicas, interesse direto da Receita. Essa, além de ser uma nova burocracia antes inexistente, pode ser mais uma ferramenta de controle do MDIC e da Receita", afirma.


Ele destaca que as informações devem ser prestadas por unidade, e não por matriz, já que não deve haver essa concentração.


A portaria regulamentou a Lei nº 12.546/2011, que objetiva a implementação de um sistema que tivesse a função de coleta e tratamento dos dados fiscais e comerciais das transações. Esses dados seriam repassados à administração pública para ajudar no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.


A norma elenca os que são obrigados a prestar as informações: o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil, a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.


Estão excluídas da obrigação as informações relacionadas às operações de compra e venda exclusivamente com mercadorias. Também não se estende às transações que envolvam serviços e intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).


Também há dispensa para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas residentes no País em nome individual, que não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês. "A portaria veio para deixar claro quais serviços devem repassar os dados", diz Tiago Almeida.